| |
|
| |
O
Direito de Pensar! |
| |
Apoie
esta causa encaminhando a mensagem para os emails: |
infoeducacao@educacao.sp.gov.br
- ouvidoria@edunet.sp.gov.br - gabrielchalita@cancaonova.com,
ced@al.sp.gov.br - mlprandi@al.sp.gov.br - rfelicio@al.sp.gov.br
- echedid@al.sp.gov.br, mlamary@al.sp.gov.br - ralves@al.sp.gov.br
- geraldolopes@al.sp.br - mtortorello@al.sp.gov.br,
apeoesp@apeoesp.org.br - cpp@cpp.org.br |
| |
Após trinta anos da morte de Wladmir Herzog ainda não
se garantiu, ao estudante da escola pública do período
noturno (o mais carente de cultura), a possibilidade de poder
pensar livremente as grandes idéias filosóficas
sobre: Lógica, Ética e Política. Algo inadmissível
em qualquer país civilizado!
A disciplina Filosofia corre o risco de ser banida do currículo
do período noturno e isto é um verdadeiro absurdo,
quando se fala em formar cidadãos conscientes.
Já foi aprovado, em 2006 haverá a mudança
de quatro para cinco aulas na grade do período noturno,
atendendo a uma antiga reivindicação dos Professores
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo.
Nesse sentido os professores de Filosofia e todos os cidadãos
conscientes, profissionais de todas as áreas, educadores
e intelectuais, reconhecendo o grande valor da reflexão
filosófica, reivindicam ao Ex.mo Sr. Secretário
da Educação Prof. Dr. Gabriel Chalita a inclusão
da disciplina Filosofia, no currículo do ensino médio,
garantida como disciplina obrigatória, com um mínimo
de duas aulas semanais nas três séries do período
noturno. |
(Quanto
ao período diurno a obrigatoriedade já está
garantida nas duas séries iniciais, sendo necessário
também garantir a obrigatoriedade na terceira série;
pela qual também reivindicamos). |
| |
| |
| BREVE
HISTÓRICO DAS AÇÕES EM 2005 |
|
|
Este
ano foi importante para a nossa área, pois, pela primeira
vez na história ocorreu o encontro dos profissionais no
Curso Filosofia e Vida em Serra Negra e Águas de Lindóya.
Depois tivemos a realização do concurso para professores
de Filosofia, o segundo, após vinte anos!
Outro aspecto positivo foi a inclusão da disciplina em
duas séries da nova grade do período diurno em caráter
de obrigatoriedade. Todavia a terceira série do período
diurno não foi contemplada, justamente no momento em que
o estudante se defronta com o exame vestibular e necessita saber
operar conceitos de forma sistemática e rigorosa, a Filosofia
não está presente.
Para outros a situação é pior, pois, muitos
alunos não podem cursar uma faculdade, sendo para eles
o ensino médio o ponto final de sua vida escolar. A situação
se agrava para o período noturno, no qual, o aluno trabalhador
é mais carente e dispõe de menos tempo para o estudo.
O período noturno operou até 2005, com a grade de
4 aulas diárias e 20 aulas por semana.
Reflexões indicam a necessidade de mudança urgente
para o período noturno. Em virtude da falta de tempo disponível,
temos 1aula por semana, o que é totalmente insuficiente
e antipedagógico.
E, como a Filosofia, no período noturno, não está
garantida como disciplina obrigatória, sua permanência
nesse período, está seriamente ameaçada.
Precisamos Lutar por uma Mudança Imediata ou a Filosofia
será Banida do Período Noturno!
E, Lamentavelmente, isso já está acontecendo na
rede.
Nesse sentido propomos a Campanha Pró-Filosofia na Terceira
Série do Período Diurno e pela Obrigatoriedade nas
Três Séries do Período Noturno com um mínimo
de 2 Aulas Semanais.
Se Matemática pode ter 5 aulas semanais nas três
séries e Língua Portuguesa dispõe de 5 aulas
nas duas primeiras séries e 6 aulas semanais na terceira
série do ensino médio, por qual motivo Filosofia
não poderia ter 3 aulas semanais nas três séries?
A Filosofia deve ser compreendida como uma área independente
e fundamental da cultura e não ser incluída como
mais uma disciplina de ciências humanas na parte diversificada
do currículo.
Filosofia não é Ciência Humana nem Ciência
Exata, não é Arte e, tampouco, Religião.
A Filosofia é o ‘substractum’ do conhecimento,
onde se fundam os alicerces da própria cultura, no seio
da qual a ciência nasceu, muito tempo depois.
Trata dos pressupostos do conhecimento e investiga sobre: História
da Filosofia, Ontologia ou Metafísica, Lógica, Epistemologia,
Metodologia, Teoria do Conhecimento, Axiologia, Semiótica
e Filosofia da Linguagem, Filosofia da Ciência, Filosofia
da Religião, Estética e Filosofia da Arte, Filosofia
da Educação, Filosofia da Cibernética e Inteligência
Artificial, Filosofia da Mente, Filosofia da Psicanálise,
Filosofia Clínica, Filosofia Moral e Ética, Filosofia
Política, Filosofia da História.
Além dos campos supracitados, novas áreas de reflexão
filosófica se abrem nesse início do Século
XXI relativas às mudanças produzidas pela globalização
da economia e do desemprego estrutural. A automação
e alta tecnologia a serviço de um espetáculo ideológico
e midiático on-line. As necessidades impostas pelo desequilíbrio
da ecologia em escala planetária, assim como as implicações
étnicas relativas à violência do terrorismo
e as negociações de paz no âmbito das relações
internacionais.
Nesse contexto é evidente a importância da Filosofia
e sua contribuição como disciplina no ensino médio
para formar o cidadão responsável e consciente,
objetivos da própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. |
| |
Prof. Michaelis
Membro da Comissão de Mobilização dos Professores
de Filosofia do Estado de São Paulo. |
| |
A
Comissão de Educação do Senado reconhece
a importância da Filosofia ao expedir parecer favorável
ao projeto do Senador Álvaro Dias que institui a obrigatoriedade
do ensino da Filosofia no currículo do Ensino Médio. |
| |
Parecer:
O presente parecer visa refletir sobre as DCNEM (Parecer CNE/CEB15/98
e Resolução CNE/CEB 03/98), esclarecer alguns de
seus pontos que, em nosso entendimento se encontram em contradição,
e propor uma interpretação em conformidade com a
LDBEN, em especial, com seu artigo 36, §1o., inciso III,
e com isso alterar o disposto na Resolução CEN/CEB
03/98, artigo 10, § 2o., alínea b). |
| |
|
O tratamento disciplinar da Filosofia no Ensino Médio é
condição elementar e prévia para que ela
possa intervir com sucesso também em projetos transversais
e, nesse nível de ensino, juntamente com as outras disciplinas,
possa contribuir para o pleno desenvolvimento do educando, tanto
em seu preparo para o exercício da cidadania como em sua
qualificação para o trabalho, como reza a LDB. Sendo
assim, a necessidade da Filosofia no Ensino Médio é
evidente, devendo ser doravante contemplada pelo requisito da
obrigatoriedade, com a concomitante e contínua atenção
dos responsáveis pelo ensino às condições
materiais e acadêmicas, de modo que a disciplina, com profissionais
formados em filosofia, seja ministrada de maneira competente,
enriquecedora e mesmo prazerosa. |
Na
verdade, a exigência de conhecimentos filosóficos
é tão forte que o fato de a Filosofia não
ter sido, até este momento, uma disciplina constante do
currículo obrigatório do Ensino Médio não
tem impedido, mormente nos últimos tempos, sua progressiva
consolidação institucional, correlata à expansão
de uma forte demanda indireta, representada pela presença
intensa de preocupações filosóficas de variado
teor. Temos aí um extenso leque de temas, desde reflexões
sobre técnicas e tecnologias até inquirições
metodológicas de caráter mais geral, concernentes
a controvérsias nas pesquisas científicas de ponta,
expressas tanto em publicações especializadas como
na grande mídia. Também são prementes as
inquietações de cunho ético, suscitadas por
episódios políticos nos cenários nacional
e internacional e que estão quase cotidianamente nas páginas
da imprensa, além dos debates travados em torno dos critérios
de utilização das descobertas científicas.
|
| |
Situação
análoga foi detectada em outras instâncias de discussão
pública e mobilização social, como o evidenciam,
por exemplo, os debates relativos à conduta de veículos
de comunicação, tais como televisão e rádio.
Ainda que, na grande maioria dos casos, não se possa falar
de uma conceituação rigorosa, não se pode
ignorar que, nessas discussões, estão envolvidos
temas, noções e critérios de ordem filosófica.
Isso significa que há uma certa demanda da sociedade por
uma linha de reflexão que forneça instrumentos para
o adequado equacionamento de tais problemas.
Uma prova disso é que mesmo a grande mídia não
se furta ao aproveitamento destas oportunidades para levar a público
debates de idéias em nível filosófico, ainda
que, freqüentemente, de modo superficial ou unilateral o
tratamento disciplinar da Filosofia e a normalização
adequada de sua inserção no ensino médio
responde, portanto, por um lado, a uma demanda social que requer
os conhecimentos de Filosofia.
Por outro lado, estudar Filosofia no ensino médio contribui
de maneira essencial na formação de sujeitos livres
porque, além da abertura para a reflexão dos temas
da lógica, da política, da ética e da existência
dentre outros, possibilita aos educandos o primeiro acesso as
produções teóricas e culturais, aos conhecimentos
científicos e as manifestações artísticas
elaboradas pela humanidade. Possibilita-lhes, também uma
compreensão ampla e critica da realidade contemporânea.
Mais ainda: leva os estudantes a julgar por si mesmos, confrontar
argumentações, respeitar a palavra dos outros, submeter-se
somente a autoridade da razão. |
| |
A
presença obrigatória da disciplina Filosofia no
currículo do ensino médio permitirá que o
conhecimento científico, freqüentemente mais reconhecido
pelo seu potencial produtivo, possa também ser estudado
em sua historicidade, trazendo a marca das razões, das
duvidas e dos problemas que motivaram a sua produção
e o seu avanço na sociedade. Contribuirá, em especial,
para a ressignificação da experiência do aluno,
para afirmar sua singularidade e problematizar seus valores, para
sua leitura e olhar mais consistentes sobre a realidade, para
sua critica e tomada de posição. |
| |
Encontramos
essa linha de argumento na Declaração de Paris para
a Filosofia (aprovada durante as jornadas internacionais sobre
Philosophie et Democratie dans le Monde, organizada pela UNESCO,
em fevereiro de 1995) quando sublinha que: “a educação
filosófica formando espíritos livres e reflexivos
capazes de resistir as diversas formas de propaganda, fanatismo,
exclusão e intolerância contribui para a paz e prepara
cada um para assumir suas responsabilidades face as grandes interrogações
contemporâneas ...”.
Compreende-se que seja assim, uma relação entre
Filosofia e Democracia, e que a reivindicação de
seu ensino aumente na medida em que o processo democrático
avança, tornando-se imperativo restaurar o pensamento critico
em educação. A rigor, não há propriamente
ofício filosófico sem sujeitos democráticos
e não há como atuar no campo político e cultural,
avançar e consolidar a democracia, quando se perde o direito
de pensar, a capacidade de discernimento, o uso autônomo
da razão. Quem pensa opõe resistência.
Do exposto, conclui-se que a Filosofia, entendida como um conjunto
de conhecimentos que recebem um tratamento disciplinar e obrigatório,
pode e deve retomar seu lugar na formação do jovem
estudante do ensino médio. A obrigatoriedade dessa disciplina
no currículo do ensino médio justifica-se também
pela sua inegável capacidade de dialogar com outras disciplinas
e contribuir para reafirmá-las enquanto momento daquele
processo de formação orgânico, cumulativo,
criativo e critico que verdadeiramente chamamos de educação. |
| |
| |
| DECLARAÇÃO
DE PARIS PARA A FILOSOFIA |
|
|
| |
"Nós,
participantes das jornadas internacionais de estudo "Filosofia
e democracia no mundo", organizadas pela UNESCO, que
ocorreram em Paris, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 1995,
|
|
| |
| |
"Constatamos
que os problemas de que trata a Filosofia são os
da vida e da existência dos homens considerados universalmente,
|
|
|
|
| |
"Estimamos
que a reflexão filosófica pode e deve contribuir
para a compreensão e conduta dos afazeres humanos,
|
|
| |
| |
"Consideramos
que a atividade filosófica, que não subtrai
nenhuma idéia à livre discussão, que
se esforça em precisar as definições
exatas das noções utilizadas, em verificar
a validade dos raciocínios, em examinar com atenção
os argumentos dos outros, permite a cada um aprender a pensar
por si mesmo, |
|
| |
| |
"Sublinhamos
que o ensino de Filosofia favorece a abertura do espírito,
a responsabilidade cívica, a compreensão e
a tolerância entre os indivíduos e entre os
grupos, |
|
|
|
| |
"Reafirmamos
que a educação filosófica, formando
espíritos livres e reflexivos - capazes de resistir
às diversas formas de propaganda, de fanatismo, de
exclusão e de intolerância - contribui para
a paz e prepara cada um a assumir suas responsabilidades
face às grandes interrogações contemporâneas,
notadamente no domínio da ética, |
|
|
|
| |
"Julgamos
que o desenvolvimento da reflexão filosófica,
no ensino e na vida cultural, contribui de maneira importante
para a formação de cidadãos, no exercício
de sua capacidade de julgamento, elemento fundamental de
toda democracia. |
|
|
|
| |
"É
por isso que, engajando-nos em fazer tudo o que esteja em
nosso poder - nas nossas instituições e em
nossos respectivos países - para realizar tais objetivos,
declaramos que: |
|
| |
| |
"Uma
atividade filosófica livre deve ser garantida por
toda parte - sob todas as formas e em todos os lugares onde
ela possa se exercer - a todos os indivíduos; |
|
| |
| |
"O
ensino de Filosofia deve ser preservado ou estendido onde
já existe, criado onde ainda não exista, e
denominado explicitamente 'Filosofia'; |
|
| |
| |
"O
ensino de Filosofia deve ser assegurado por professores
competentes, especialmente formados para esse fim, e não
pode estar subordinado a nenhum imperativo econômico,
técnico, religioso, político ou ideológico;
|
|
| |
| |
"Permanecendo
totalmente autônomo, o ensino de Filosofia deve ser,
em toda parte onde isto é possível , efetivamente
associado - e não simplesmente justaposto - às
formações universitárias ou profissionais,
em todos os domínios; |
|
|
|
| |
"A
difusão de livros acessíveis a um largo público,
tanto por sua linguagem quanto por seu preço de venda,
a geração de emissões de rádio
ou de televisão, de audiocassetes ou videocassetes,
a utilização pedagógica de todos os
meios audiovisuais e informáticos, a criação
de múltiplos espaços de debates livres, e
todas as iniciativas susceptíveis de fazer aceder
um maior número a uma primeira compreensão
das questões e dos métodos filosóficos
devem ser encorajadas, a fim de constituir uma educação
filosófica de adultos; |
|
| |
| |
"O
conhecimento das reflexões filosóficas das
diferentes culturas, a comparação de seus
aportes respectivos e a análise daquilo que os aproxima
e daquilo que os opõe, devem ser perseguidos e sustentados
pelas instituições de pesquisa e de ensino;
|
|
| |
| |
"A
atividade filosófica, como prática livre da
reflexão, não pode considerar alguma verdade
como definitivamente alcançada, e incita a respeitar
as convicções de cada um; mas ela não
deve, em nenhum caso, sob pena de negar-se a si mesma, aceitar
doutrinas que neguem a liberdade de outrem, injuriando a
dignidade humana e engendrando a barbárie. |
|
|
|
| "Esta
declaração foi subscrita por: |
Prof.
Ruben G. Apressian (Instituto de Filosofia da Academia de Ciências
de Moscou, Federação Russa), Prof. Tanella Boni-Koné
(Universidade de Abidjan, Costa do Marfim), Prof. Tzotcho Boyadjiev
(Universidade Saint Klément Ohridski, Sófia, Bulgária),
Prof. In-Suk Cha (Secretário Geral da Comissão Nacional
para a UNESCO da República da Coréia, Seul, República
da Coréia ), Profª. Marilena Chaui (Universidade de
São Paulo, Brasil), Prof. Donald Davidson (Universidade
de Berkeley, USA), Prof. Souleymane Bachir Diagne (Universidade
de Dakar, Senegal ), Prof. François Dossou (Universidade
Nacional do Benin, Cotonou, Benin), Prof. Michaël Dummett
(Oxford, Reino Unido), Prof. Artan Fuga (Universidade de Tirana,
Albânia), Prof. Humberto Gianini (Universidade de San Tiago
do Chile, Chile), Prof. Paulin J. Houtondji (Universidade Nacional
do Benin, Benin), Prof. Joanna Kuçuradi (Secretária
Geral da Federação Internacional das Sociedades
de Filosofia, Ancara, Turquia), Prof. Dominique Lecourt (Universidade
de Paris VII, Paris, França), Prof. Nelly Motroshilova
(Universidade de Moscou, Federação da Rússia),
Prof. Satchidananda Murty (Vice-Presidente da Federação
Internacional das Sociedades de Filosofia, Índia), Prof.
Ulrich Johannes Schneider (Universidade de Leipzig, Alemanha),
Prof. Peter Serracino Inglott (Reitor da Universidade de Malta),
S. E. Mohammed Allal Sinaceur (Antigo Diretor da Divisão
de Filosofia da UNESCO, Rabat, Marrocos), Prof. Richard Susterman
(Temple University, Filadélfia, USA), Prof. Fathi Triki
( Decano da Faculdade de Letras e Ciências Humanas de Sfax,
Tunísia), Prof. Susana Villavicencio (Universidade de Buenos
Aires, Argentina)." |
| |
| Extraído
de: UNESCO. Philosophie et Démocratie dans le Monde –
Une enquête de L’UNESCO. Librairie Génerale Française,
1995, pag. 13 – 14 |
| |
Nesse sentido os professores de Filosofia e todos os cidadãos
conscientes, profissionais de todas as áreas, educadores
e intelectuais, reconhecendo o grande valor da reflexão
filosófica, reivindicam ao Ex.mo Sr. Secretário
da Educação Prof. Dr. Gabriel Chalita a inclusão
da disciplina Filosofia, no currículo do ensino médio,
garantida como disciplina obrigatória, com um mínimo
de duas aulas semanais na terceira série do período
diurno e nas três séries do período noturno. |
| |
| Ao lutar por
esta causa inscrevemo-nos na História; escrevendo, junto
com o poeta, grande Pessoa: |
| |
“Tudo
Vale a Pena Quando a Alma não é Pequena”. |
| |
| E nosso Espírito
Filosófico é Infinito! |
| |
Participe
encaminhando esta mensagem para os emails e divulgando a todos,
sobretudo, à mídia em geral; como sugestão
de pauta. Amigos, esta mensagem deve ser enviada e reenviada durante
todos os dias do mês de janeiro de 2006. |
| |
Vamos
à Luta! |
| |
| Saudações
Filosóficas. |
| |
Prof. Michaelis
Membro da Comissão de Mobilização dos Professores
de Filosofia do Estado de São Paulo. |
| |
| |
|